Desde o início de agosto passou a ser possível penalizar as empresas com base na LGPD. Apesar da Lei 13.709 ter entrado em vigor em 2018, as sanções administrativas só passaram a valer agora. Como assim? se mais de 600 empresas já foram ajuizadas?
Os processos abertos até o momento acionaram outros órgãos e regulamentações, tais como Procon e Ministério Público. Apesar de citarem a LGPD, estes processos foram embasados em outras regulamentações, tais como Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet etc..
A partir deste mês a ANPD, órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados, pode fiscalizar e definir sanções que não necessariamente sejam multas. Por exemplo, retirar um serviço do ar.
A proteção de dados está intimamente relacionada com o acesso à documentação. Muitos dados pessoais estão registrados em documentos que necessitam estar em conformidade com esta lei. Isto afeta, além de um controle dos grupos de acessos, a documentação física armazenada em guardas terceirizadas.
O CTDOC tem um programa online sobre COMPLIANCE DOCUMENTAL com um conteúdo denso sobre a LGPD e a segurança de acesso. A próxima turma será nos dias 25 e 26 de agosto. Confira o programa aqui.